Não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos
Para informações sobre o documento do estudante, acesse https://www.documentodoestudante.com.br
Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Meia-Entrada.
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