O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Ingresso.com não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
- Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
- Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
- Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
- A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Clique nos links a seguir para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo,
a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12 ou a Lei Municipal
(Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110. Sempre verifique
a legislação vigente no seu Estado ou Município antes de realizar sua compra.
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais -
Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial
com foto.
Aposentados da cidade de São Paulo -
Lei Municipal nº 12.325/1997
O que levar: Documento de identidade oficial com foto e
cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada do Rio de Janeiro -
Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020
O que levar: Contracheque ou carteira funcional emitida
pelo respectivo órgão empregador.
Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro -
Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Pessoas até 21 anos -
Lei Estadual n° 3.364/00
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto
válido.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores das redes públicas municipais e estadual de ensino -
Lei Estadual n° 12.258/02
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de
filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições
de ensino.
(Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação,
Universidade de Pernambuco - UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores
lotados nos centros profissionailizantes SECTMA - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente).
Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais da cidade de Recife -
Lei Municipal n° 16.902/03
O que levar: Documento de identificação do professor ou
holerite atualizado.
Pessoas transplantadas, doadores de órgãos ou tecidos, doadores regulares de sangue ou de medula óssea -
Lei Estadual 16.724/2019
O que levar: Doadores de sangue: declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de
doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres,
no prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo
menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME)
e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de
Pernambuco.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da Educação Básica em efetivo exercício -
Lei 16.448/2014
O que levar: Contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa.
Menores de 18 anos -
Lei 12.570/2003
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto
válido.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Jovens até 15 anos -
Lei Estadual n° 14.612/14
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto
válido.
Aposentados e Pensionistas do INSS da cidade de Porto Alegre que recebam até três salários mínimos -
Lei Municipal n° 7.366/93
O que levar: Documento fornecido pela Federação dos Aposentados
e Pensionistas do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente
registradas ou filiadas. Conforme parágrafo 1º da referida lei, o desconto somente se efetiva às segundas e quartas-feiras.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede de ensino público e particular -
Lei 15.876/2008
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores regulares de sangue -
Lei 13.964/2002
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros
e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.
Portadores de Câncer -
Lei Estadual 18.445/2015
O que levar: atestado médico contendo a classificação internacional
da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado
no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação.
Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por
órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública e particular da cidade de Natal, ativos e inativos, do ensino fundamental, médio e superior -
Lei Municipal n° 243/06
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial
com foto.
Doadores regulares de sangue -
Lei Municipal n° 344/11
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros
e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores e especialistas em Educação da rede pública e privada da cidade de Campo Grande -
Lei 4.341/05
O que levar: Apresentação da carteira funcional emitida
pelo respectivo sindicato da categoria.
Portadores de Câncer e Doenças degenerativas -
Lei 4.826/2016
O que levar: Laudo médico ou de documento que assim o declare.
Doadores de Sangue e Medula Óssea -
Lei 4.826/2016
O que levar: São considerados doadores regulares de sangue
e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos
bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados
por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas
as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério
da Saúde. (redação dada pela Lei nº 4.238, de 8 de agosto de 2012) Art. 4º
As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de 1 (um)
ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores de sangue -
Lei 5.152/2020
O que levar: Pessoas registrados no HEMOAM e nos bancos
de sangue do Estado, identificados por documento oficial, expedido por essas
entidades.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores e auxiliares das redes pública e privada -
Lei 14.975/2004 e Lei 20.281/2018
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Doadores de sangue -
Lei Estadual º 12.121
O que levar: Documento oficial expedido pelos bancos de
sangue do Estado e um documento oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue -
Lei Estadual 7.737/2004
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros
e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Espírito Santo.
Professores em exercício da rede pública e particular da cidade de Vitória -
Lei Municipal Nº 8.282/2012
O que levar: Contracheque referente ao mês vigente e Documento
de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional
emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
Radialistas e jornalistas da cidade de Vitória -
Lei Municipal Nº 6217/2004
O que levar: Registro profissional emitido pelo sindicato
a que estão submetidas às referidas classes e um documento oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da Rede Pública e Particular -
Lei 3516/2014
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação do Distrito Federal ou holerite acompanhado de documento
oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue -
Lei Estadual n° 13.249/02
O que levar: Documento oficial válido, expedido por banco
de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados
nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.
Professores da rede pública de ensino da cidade de Fortaleza -
Lei Municipal Nº 9.214/2007
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Menores de 21 anos da cidade de Belo Horizonte -
Lei Municipal n° 9.070/2005
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto
válido.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue -
Lei Estadual nº 13.183/2014
O que levar: Documento de identificação do doador expedido
pelos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do
Estado da Bahia e um documento oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública e privada -
Lei Estadual 2.597/12
O que levar: Documento comprobatório ou documento emitido
por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para
esse fim.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores regulares de sangue ou de medula óssea -
Lei Estadual N° 4.845/20
O que levar: Para doadores de sangue: declaração expedida
por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia, com registro
de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para
mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e Para doadores de medula
óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses,
no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e declaração expedida
por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia.
Professores, policiais e bombeiros militares e policiais civis -
Lei Estadual 1630/06 e Lei Estadual 3837/16
O que levar: Carteira Funcional, expedida pelas respectivas
corporações e estabelecimentos de ensino. A lei não se aplica a acompanhantes
e ou familiares que estiverem com as pessoas citadas.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública de ensino de Boa Vista -
Lei Municipal nº 1.634/2015
O que levar: Carteira funcional emitida pela secretaria
Municipal de Educação ou pela apresentação do contracheque.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino, inclusive aposentados -
Lei Estadual 8.145/19
O que levar: Carteira funcional emitida pelo respectivo
órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento
de identidade. Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita
mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o comprovante
de renda que identifique a função de magistério exercida.
Doadores regulares de sangue -
Lei Estadual 7.810/16
O que levar: Documento oficial expedido pelos respectivos
hemocentros e bancos de sangue do estado de Alagoas. São considerados doadores
regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais
do estado de Alagoas.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da educação básica, da rede pública e privada, e de instituições de Ensino Superior da cidade de Teresina -
Lei Municipal nº 4.170/11
O que levar: Registro profissional expedido pela Delegacia
do Ministério da Educação ou através da Carteira Funcional expedida pelos
órgãos estaduais e/ou municipais ou pela simples apresentação do Contra-Cheque e um documento oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino, inclusive aposentados -
Lei Estadual nº 9683/12 e Lei Nº Estadual 11.404/20
O que levar: Carteira de identidade juntamente com um dos
seguintes documentos: Carteira Funcional, emitida pelo respectivo órgão empregador;
Contracheque, comprovando sua qualidade de docente; ou Carteira do respectivo
Sindicato, comprovando sua qualidade de docente.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Menores de 12 anos de idade completos -
Lei Estadual 9.669/12 e Lei Nº 9877/12
O que levar: Documento de identificação com foto válido.
Alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior -
Lei Estadual 9.669/12, Lei Nº 9877/12, Lei Nº 11.250/2018 e Lei Nº 10.379/2014
O que levar: Comprovante de matrícula do ano, por meio físico
ou de dispositivo eletrônico, desde que presente código de verificação de
autenticidade, juntamente com documento oficial com foto válido em todo território
nacional, nos casos dos incisos II e III do art. 3º. (Redação do inciso dada
pela Lei Nº 11.250 DE 17/12/2018).
Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante
com Certificação Digital, conforme modelo único estadualmente padronizado,
nos termos do ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).(Redação
dada pela Lei Nº 9877 DE 29/08/2012). As carteiras devem ser emitidas por
um das instituições credenciadas pela Lei 12.668/13.
Alunos regularmente matriculados em cursos de extensão ou preparatórios de quaisquer natureza, superiores a 6 (seis) meses, Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado -
Lei Estadual 9.669/12 e Lei Nº 9877/12
O que levar: Comprovante de matrícula do ano, por meio físico
ou de dispositivo eletrônico, desde que presente código de verificação de
autenticidade, juntamente com documento oficial com foto válido em todo território
nacional, nos casos dos incisos II e III do art. 3º. (Redação do inciso dada
pela Lei Nº 11.250 DE 17/12/2018).
Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante
com Certificação Digital, conforme modelo único estadualmente padronizado,
nos termos do ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).(Redação
dada pela Lei Nº 9877 DE 29/08/2012). As carteiras devem ser emitidas por
um das instituições credenciadas pela Lei 12.668/13.
Professores de todos os níveis de ensino da cidade de João Pessoa -
Lei Municipal nº 13297/16
O que levar: Comprovante de habilitação do professor junto
aos órgãos oficiais.
Portadores de câncer -
Lei Nº 10857/17
O que levar: Laudo médico ou documento que assim os declarem.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Doadores de sangue regulares e voluntários em atividades culturais da cidade de Palmas -
Lei Municipal nº 1270/2004
O que levar: Documento de identificação do doador expedido
pelo Hemocentro.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública federal, estadual e municipal de ensino e aos professores da rede privada de Educação Básica -
Lei Estadual 6.869/09
O que levar: Carteira funcional emitida pelo órgão ou entidade
pública federal para os professores e especialistas a eles vinculados; pela
Secretaria de Estado da Educação para os professores e especialistas da rede
estadual de ensino; pelas Secretarias Municipais de Educação para os professores
e especialistas das redes municipais de ensino; pelos estabelecimentos de
ensino privado para os professores da rede privada.
Estudantes -
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE
- documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela
União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas,
pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios
Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado
nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei
nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação
digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome
completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome
da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de
escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.
Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos -
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria
Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com
foto.
PcD - Lei Federal
12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de
acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de
maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar
acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública estadual de ensino -
Lei Estadual nº 8.605/06
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria
Estadual de Educação.
Doadores regulares de sangue e medula óssea -
Lei Estadual nº 10.450/2006 e Lei nº 8.547/06
O que levar: Documento oficial expedido pela Secretaria
de Estado da Saúde. São considerados doadores regulares aqueles registrados
no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso.
Radialistas e Jornalistas da cidade de Cuiabá -
Lei Municipal nº 5497/11
O que levar: Registro profissional emitido pelo Ministério
do Trabalho ou sindicato a que estão submetidas às referidas classes.
Se você não encontrou informações sobre um tipo de meia-entrada especifico da
sua cidade, confira atentamente a legislação local junto ao cinema da sua preferência,
em seguida volte ao site da Ingresso.com e preencha o campo de identificação
no momento da compra com o número do documento exigido na legislação.
Encontrou algum erro nas informações dessa página? Ajude-nos a melhorar!