Posso levar menores para assistir filmes com classificação abaixo da recomendada?

Posso levar menores para assistir filmes com classificação abaixo da recomendada?

Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras:

- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade.
- Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar sempre acompanhadas. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.

A classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados

A classificação de obras audiovisuais é feita pelo Ministério da Justiça e segue a portaria nº 1.189, de 03 de agosto de 2018, que pode ser consultada na integra através deste link


Segundo a normativa, fica definido que:

Art. 7º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
§ 1º A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
§ 2º Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

§ 3º A autorização deverá ser feita:
I - no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou,
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.


Clique abaixo para realizar o download do modelo de autorização.


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