Fique atento!
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade.
- Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar sempre acompanhadas. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
A classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados
A classificação de obras audiovisuais é feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e segue a portaria nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que pode ser consultada na integra através deste link.
Segundo a normativa, fica definido que:
Seção III
Da Autorização dos Pais, Tutores, Curadores e Responsáveis
Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis para o acesso de crianças e adolescentes aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público será feita da seguinte maneira:
I - quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de dezoito anos", poderá ser autorizado o acesso de adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que esteja na presença de responsável ou acompanhante autorizado por este, ou, apresente autorização por escrito assinada pelo responsável; e
II - quando da exibição de obras classificadas como "não recomendado para menores de dezesseis anos" ou inferior, poderá ser autorizado o acesso:
a) de adolescente com idade igual ou superior a doze anos e de criança a partir dos dez anos, desde que esteja na presença do responsável ou acompanhante autorizado por este, ou apresente autorização por escrito assinada pelo responsável; e
b) de criança com idade inferior a dez anos, desde que acompanhada dos pais ou responsável, observado o que dispõe o § 1º deste artigo.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único do art. 75 da Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 2º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda, que deverão apresentar documentação que comprove a identidade do menor e o vínculo de parentesco ou de responsabilidade legal:
I - mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento; ou
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de crianças ou adolescentes desacompanhados.
§ 3º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito assinada por pelo menos um responsável legal.
| Entenda a simbologia das classificações indicativas: |
L | Livre para todos os públicos | Entrada livre para todos – as crianças menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas, para elas, a autorização escrita não é suficiente. |
| 06 | Não Recomendado para menores de 06 anos | Entrada permitida desde que na presença do responsável ou acompanhante autorizado por este. Crianças menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas, para elas, a autorização escrita não é suficiente. |
| 10 | Não Recomendado para menores de 10 anos | As crianças de 10 a 16 anos podem assistir a filmes com a classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização assinada. Caso assistam a filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portanto a autorização assinada. |
| 12 | Não Recomendado para menores de 12 anos |
| 14 | Não Recomendado para menores de 14 anos |
| 16 | Não Recomendado para menores de 16 anos |
| 18 | Não Recomendado para menores de 18 anos | Permitido a entrada de jovens a partir de 16 anos acompanhados do pai ou responsável, portando, também, autorização assinada. |
Responsável: Parente até o 4º grau maiores de idade (Pais, Avós, Padrastos, irmãos, Tios, Primos), Tutor, Curador ou o
Detentor da Guarda.
Acompanhante: É todo aquele que não se enquadrar como responsável e que possui uma autorização por escrito
destes.
Clique abaixo para realizar o download do modelo de autorização.