Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada?

Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada?

Durante o processo de compra, ao escolher um ingresso de meia-entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse ingresso.

Cada beneficiário deverá apresentar no cinema o respectivo comprovante para uso da meia-entrada, conforme a legislação vigente em seu Estado e/ou Munícipio. Para mais informações, consulte a nossa Política de Meia-Entrada.

Veja os documentos aceitos para meia-entrada em cada estado:


▼ São Paulo

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais - Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Aposentados da cidade de São Paulo - Lei Municipal nº 12.325/1997
O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.


▼ Rio de Janeiro

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada do Rio de Janeiro - Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020
O que levar: Contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Pessoas até 21 anos - Lei Estadual n° 3.364/00
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.


▼ Pernambuco

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores das redes públicas municipais e estadual de ensino - Lei Estadual n° 12.258/02
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação à instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.
(Estão aptos ao benefício os servidores lotados na Secretaria de Educação, Universidade de Pernambuco - UPE, Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, Conservatório Pernambuco de Música e os servidores lotados nos centros profissionailizantes SECTMA - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente).

Professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais da cidade de Recife - Lei Municipal n° 16.902/03
O que levar: Documento de identificação do professor ou holerite atualizado.

Pessoas transplantadas, doadores de órgãos ou tecidos, doadores regulares de sangue ou de medula óssea - Lei Estadual 16.724/2019
O que levar: Doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.


▼ Santa Catarina

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da Educação Básica em efetivo exercício - Lei 16.448/2014
O que levar: Contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa.

Menores de 18 anos - Lei 12.570/2003
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.


▼ Rio Grande do Sul

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Jovens até 15 anos - Lei Estadual n° 14.612/14
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Aposentados e Pensionistas do INSS da cidade de Porto Alegre que recebam até três salários mínimos - Lei Municipal n° 7.366/93
O que levar: Documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas. Conforme parágrafo 1º da referida lei, o desconto somente se efetiva às segundas e quartas-feiras.


▼ Paraná

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede de ensino público e particular - Lei 15.876/2008
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Lei 13.964/2002
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Paraná.

Portadores de Câncer - Lei Estadual 18.445/2015
O que levar: atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

▼ Rio Grande do Norte

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública e particular da cidade de Natal, ativos e inativos, do ensino fundamental, médio e superior - Lei Municipal n° 243/06
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Lei Municipal n° 344/11
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.


▼ Mato Grosso do Sul

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores e especialistas em Educação da rede pública e privada da cidade de Campo Grande - Lei 4.341/05
O que levar: Apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria.

Portadores de Câncer e Doenças degenerativas - Lei 4.826/2016
O que levar: Laudo médico ou de documento que assim o declare.

Doadores de Sangue e Medula Óssea - Lei 4.826/2016
O que levar: São considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos homocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde. (redação dada pela Lei nº 4.238, de 8 de agosto de 2012) Art. 4º As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de 1 (um) ano, quando serão obrigatoriamente renovadas.


▼ Amazonas

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores de sangue - Lei 5.152/2020
O que levar: Pessoas registrados no HEMOAM e nos bancos de sangue do Estado, identificados por documento oficial, expedido por essas entidades.


▼ Goiás

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores e auxiliares das redes pública e privada - Lei 14.975/2004 e Lei 20.281/2018
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Doadores de sangue - Lei Estadual nº 12.121
O que levar: Documento oficial expedido pelos bancos de sangue do Estado e um documento oficial com foto.

▼ Espírito Santo

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Lei Estadual 7.737/2004
O que levar: Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado do Espírito Santo.

Professores em exercício da rede pública e particular da cidade de Vitória - Lei Municipal Nº 8.282/2012
O que levar: Contracheque referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.

Radialistas e jornalistas da cidade de Vitória - Lei Municipal Nº 6217/2004
O que levar: Registro profissional emitido pelo sindicato a que estão submetidas às referidas classes e um documento oficial com foto.

▼ Distrito Federal

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da Rede Pública e Particular - Lei 3516/2014
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Distrito Federal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.


▼ Ceará

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Lei Estadual n° 13.249/02
O que levar: Documento oficial válido, expedido por banco de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará.

Professores da rede pública de ensino da cidade de Fortaleza - Lei Municipal Nº 9.214/2007
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).


▼ Minas Gerais

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Menores de 21 anos da cidade de Belo Horizonte - Lei Municipal n° 9.070/2005
O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido.


▼ Bahia

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue - Lei Estadual nº 13.183/2014
O que levar: Documento de identificação do doador expedido pelos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia e um documento oficial com foto.


▼ Pará

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.


▼ Acre

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública e privada - Lei Estadual 2.597/12
O que levar: Documento comprobatório ou documento emitido por entidade representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim.


▼ Rondônia

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores regulares de sangue ou de medula óssea - Lei Estadual N° 4.845/20
O que levar: Para doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e Para doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Rondônia.

Professores, policiais e bombeiros militares e policiais civis - Lei Estadual 1630/06 e Lei Estadual 3837/16
O que levar: Carteira Funcional, expedida pelas respectivas corporações e estabelecimentos de ensino. A lei não se aplica a acompanhantes e ou familiares que estiverem com as pessoas citadas.


▼ Roraima

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública de ensino de Boa Vista - Lei Municipal nº 1.634/2015
O que levar: Carteira funcional emitida pela secretaria Municipal de Educação ou pela apresentação do contracheque.


▼ Alagoas

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino, inclusive aposentados - Lei Estadual 8.145/19
O que levar: Carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade. Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.

Doadores regulares de sangue - Lei Estadual 7.810/16
O que levar: Documento oficial expedido pelos respectivos hemocentros e bancos de sangue do estado de Alagoas. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado de Alagoas.


▼ Piauí

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da educação básica, da rede pública e privada, e de instituições de Ensino Superior da cidade de Teresina - Lei Municipal nº 4.170/11
O que levar: Registro profissional expedido pela Delegacia do Ministério da Educação ou através da Carteira Funcional expedida pelos órgãos estaduais e/ou municipais ou pela simples apresentação do Contra-Cheque.


▼ Maranhão

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino - Lei Estadual nº 9683/12 e Lei Nº Estadual 11.404/20
O que levar: Carteira de identidade juntamente com um dos seguintes documentos: Carteira Funcional, emitida pelo respectivo órgão empregador; Contracheque, comprovando sua qualidade de docente; ou Carteira do respectivo Sindicato, comprovando sua qualidade de docente.

Doadores regulares de sangue - Lei 9.496/11
O que levar: Documento oficial expedido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Maranhão e identificados por um documento oficial com foto.


▼ Paraíba

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Menores de 12 anos de idade completos - Lei Estadual 9.669/12 e Lei Nº 9877/12
O que levar: Documento de identificação com foto válido.

Alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior - Lei Estadual 9.669/12, Lei Nº 9877/12, Lei Nº 11.250/2018 e Lei Nº 10.379/2014
O que levar: Comprovante de matrícula do ano, por meio físico ou de dispositivo eletrônico, desde que presente código de verificação de autenticidade, juntamente com documento oficial com foto válido em todo território nacional, nos casos dos incisos II e III do art. 3º. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 11.250 DE 17/12/2018).
Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital, conforme modelo único estadualmente padronizado, nos termos do ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).(Redação dada pela Lei Nº 9877 DE 29/08/2012). As carteiras devem ser emitidas por um das instituições credenciadas pela Lei 12.668/13.

Alunos regularmente matriculados em cursos de extensão ou preparatórios de quaisquer natureza, superiores a 6 (seis) meses, Especialização, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado - Lei Estadual 9.669/12 e Lei Nº 9877/12
O que levar: Comprovante de matrícula do ano, por meio físico ou de dispositivo eletrônico, desde que presente código de verificação de autenticidade, juntamente com documento oficial com foto válido em todo território nacional, nos casos dos incisos II e III do art. 3º. (Redação do inciso dada pela Lei Nº 11.250 DE 17/12/2018).
Carteira de Estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital, conforme modelo único estadualmente padronizado, nos termos do ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).(Redação dada pela Lei Nº 9877 DE 29/08/2012). As carteiras devem ser emitidas por um das instituições credenciadas pela Lei 12.668/13.

Professores de todos os níveis de ensino da cidade de João Pessoa - Lei Municipal nº 13297/16
O que levar: Comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais.

Portadores de câncer - Lei Nº 10857/17
O que levar: Laudo médico ou documento que assim os declarem.

▼ Amapá

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

▼ Tocantins

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Doadores de sangue regulares e voluntários em atividades culturais da cidade de Palmas - Lei Municipal nº 1270/2004
O que levar: Documento de identificação do doador expedido pelo Hemocentro.


▼ Sergipe

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública federal, estadual e municipal de ensino e aos professores da rede privada de Educação Básica - Lei Estadual 6.869/09
O que levar: Carteira funcional emitida pelo órgão ou entidade pública federal para os professores e especialistas a eles vinculados; pela Secretaria de Estado da Educação para os professores e especialistas da rede estadual de ensino; pelas Secretarias Municipais de Educação para os professores e especialistas das redes municipais de ensino; pelos estabelecimentos de ensino privado para os professores da rede privada.


▼ Mato Grosso

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professores da rede pública estadual de ensino - Lei Estadual nº 8.605/06
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação.

Doadores regulares de sangue e medula óssea - Lei Estadual nº 10.450/2006 e Lei nº 8.547/06
O que levar: Documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde. São considerados doadores regulares aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso.

Radialistas e Jornalistas da cidade de Cuiabá - Lei Municipal nº 5497/11
O que levar: Registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou sindicato a que estão submetidas às referidas classes.

 

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Ingresso.com não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.


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